A maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas já está em andamento — e ela aparece, na prática, dentro do seu emissor de notas fiscais. A boa notícia é que o siCBM já está adaptado: as versões atuais emitem NF-e e NFC-e com os novos grupos de IBS e CBS, e a atualização chega automaticamente para quem está com o sistema em dia.

A data que importa agora: 3 de agosto de 2026

Durante o primeiro semestre, a Receita e o Comitê Gestor do IBS aceitaram documentos fiscais sem os campos novos — foi um período de adaptação, criado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Esse período acaba em 3 de agosto de 2026.

A partir dessa data, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS. A nota simplesmente não é autorizada — vem rejeitada.

Ou seja: quem estiver com o emissor desatualizado para de faturar. Não é multa nem advertência: é rejeição na hora da venda.

O que é a Reforma, em poucas linhas

A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui cinco tributos sobre consumo por um modelo de IVA dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo — incide sobre produtos específicos, prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

2026 é ano de teste — e não aumenta a sua carga

Neste ano vigora uma alíquota-teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Ela existe para o governo calibrar as alíquotas definitivas com dados reais, e o valor pode ser compensado com o que você já paga de PIS e Cofins. Na prática, a carga tributária de 2026 não sobe por causa disso.

O que muda de verdade em 2026 é a obrigação de informar: os valores precisam estar no XML, nos campos certos, com a classificação certa.

Está no Simples Nacional ou é MEI?

Optantes do Simples Nacional e MEIs estão dispensados de destacar IBS e CBS em 2026. A obrigatoriedade para esse grupo começa em 2027. Mesmo assim, vale manter o sistema atualizado: você pode receber notas com os campos novos e precisa conseguir lê-las.

O que a CBM já fez

Não deixamos para a última hora. O que já está no sistema:

  • Emissão de NF-e e NFC-e com os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme a Nota Técnica 2025.002.
  • Cadastro de CST e cClassTrib por item, que é o que determina o cálculo e as validações.
  • Totalizadores de IBS/CBS no XML e impressão dos valores nos dados adicionais do DANFE.
  • NFS-e no padrão Nacional, para quem presta serviço.
  • Um Assistente de Conformidade Fiscal dentro do sistema, que verifica em um clique se a sua base está pronta e aponta o que falta.

As adequações chegam pela atualização automática do siCBM. Se o seu sistema está com a atualização ligada, você provavelmente já está emitindo no formato novo sem ter percebido.

O que é com o contador e o que é com a CBM

Esta é a dúvida que mais chega no nosso suporte. A divisão é simples:

Fale com o seu contador sobre

  • Qual CST e cClassTrib se aplica a cada produto ou serviço que você vende.
  • O enquadramento tributário da sua empresa e se compensa mudar de regime.
  • Como compensar a alíquota-teste com PIS/Cofins na apuração.
  • Se você está no Simples: a decisão sobre como recolher CBS e IBS a partir de 2027.

Fale com a CBM sobre

  • Colocar o sistema na versão atualizada e confirmar que está emitindo certo.
  • Cadastrar em massa a classificação que o contador definiu, sem digitar produto por produto.
  • Rodar o Assistente de Conformidade Fiscal e corrigir as pendências que ele apontar.
  • Qualquer rejeição da SEFAZ relacionada aos novos campos — a gente lê o código de rejeição e resolve.

Resumindo: o contador decide o que informar; a CBM garante que o sistema informe.

O que fazer nos próximos dias

  1. Confirme que o siCBM está atualizado (a atualização automática deve estar ligada).
  2. Rode o Assistente de Conformidade Fiscal e leve a lista de pendências ao seu contador.
  3. Peça ao contador a classificação dos seus produtos e nos chame para aplicar no cadastro.
  4. Faça uma venda de teste antes do dia 3 e confirme que a nota é autorizada.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 27 de julho de 2026. A Reforma vem sendo ajustada por notas técnicas; sempre confirme prazos com o seu contador.