A Reforma Tributária substitui, ao longo dos próximos anos, tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A transição é gradual — e 2026 é um ano-chave.

A linha do tempo

  • 2025 — Os documentos fiscais passam a comportar o grupo IBS/CBS e a classificação tributária por item (cClassTrib), conforme a NT 2025.002.
  • 2026 — Fase de transição e testes do IBS/CBS, com alíquotas de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%) convivendo com os tributos atuais. Também entra o CNPJ alfanumérico.
  • 2027 — CBS integral, redução gradual de PIS/COFINS e início do Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032 — Transição do IBS, substituindo ICMS e ISS gradualmente.
  • 2033 — Modelo pleno: ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos; IBS e CBS em vigência integral.

As datas são informativas e podem mudar conforme a legislação.

O que já está no siCBM

O siCBM já emite os documentos fiscais com o grupo IBS/CBS e a classificação tributária por item, conforme a nota técnica. As adequações chegam pela atualização automática do sistema.

O que fazer agora

  • Mantenha o siCBM sempre atualizado (atualização automática ligada).
  • Rode o Assistente de Conformidade Fiscal (Utilitários > Assistente de Conformidade Fiscal) para conferir se a sua base está pronta e corrigir as pendências técnicas.
  • Confirme o enquadramento tributário dos seus produtos com o seu contador.
Importante: a CBM não presta orientação fiscal ou tributária. Dúvidas de enquadramento devem ser tratadas com a sua contabilidade.