Se a sua empresa presta serviço, essa é a notícia da semana. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que refez o cronograma de obrigatoriedade do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.

O resumo em duas linhas:

  • Para a NFS-e, os prazos foram adiados — e, para quem é do Simples Nacional, empurrados para 2027.
  • Para a NF-e e a NFC-e, nada mudou: 3 de agosto de 2026 continua valendo.

E há um terceiro ponto, que vale mais do que os dois para quem emite em Sorocaba: a prefeitura tem um calendário próprio, e ele é bem mais curto.

Os novos prazos da NFS-e

As datas deixaram de ser definidas pelo perfil do contribuinte (autônomo, Simples) e passaram a ser definidas pelo tipo de serviço prestado:

A partir deQuem passa a destacar IBS/CBS
1º de outubro de 2026 Serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas hipóteses específicas de dezembro.
1º de dezembro de 2026 A maior parte das prestações de serviço: plataformas digitais, locações de bens móveis e imóveis, condomínios e bens imateriais.
1º de janeiro de 2027 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Se você estava se preparando para 1º de agosto ou 1º de setembro — as datas que valiam até semana passada —, pode respirar. Elas caíram.

O que NÃO foi adiado: 3 de agosto

O adiamento é da nota de serviço. Para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e os demais documentos já consolidados, o mesmo Ato Conjunto nº 4 confirma 3 de agosto de 2026 como data de obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS.

Ou seja: quem vende mercadoria ou emite cupom continua com o prazo de agosto. Só quem presta serviço ganhou fôlego. Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo cronograma começa em 1º de janeiro de 2027.

Sorocaba: calendário próprio, e mais apertado

A Secretaria da Fazenda de Sorocaba divulgou o seu próprio cronograma — que trata de outra coisa: não do destaque dos tributos, e sim do formato de emissão. São duas datas:

QuandoO que acontece
10 de agosto de 2026 A prefeitura disponibiliza o novo menu de emissão e o novo webservice, em paralelo ao modelo atual. Nesse período dá para emitir nos dois formatos e testar o novo sem interromper a rotina.
1º de setembro de 2026 O menu e o webservice no modelo atual são desativados, permanecendo exclusivamente o novo formato de emissão.

Essa é a data que realmente exige atenção. Quem continuar no formato antigo depois de 1º de setembro simplesmente deixa de conseguir emitir nota — independentemente de o destaque de IBS/CBS só ser obrigatório em outubro, dezembro ou 2027.

E o siCBM?

Já está no formato novo. Em julho de 2026 migramos a emissão de NFS-e para o Padrão Nacional (DPS), que é justamente o formato que passa a ser o único aceito em Sorocaba a partir de setembro. O grupo de IBS/CBS já é gerado na nota, com os códigos de tributação configuráveis por empresa.

Funcionando em produção hoje, ponta a ponta:

  • Emissão da DPS no Padrão Nacional, com retorno da nota;
  • Consulta e cancelamento pelo próprio sistema;
  • DANFSe para impressão e envio ao cliente;
  • Guarda do XML em disco, permitindo reimprimir e reenviar a qualquer momento;
  • Grupo de IBS/CBS na nota, pronto para quando o destaque virar obrigatório.

Na prática, o comunicado da prefeitura confirma o caminho que já tínhamos tomado — e o Ato Conjunto nº 4 ainda deu mais prazo na parte tributária.

O que você precisa fazer

  • Emite NFS-e em Sorocaba? Fale com a gente para conferirmos, na sua instalação, que a emissão já está no Padrão Nacional. É rápido, e é melhor confirmar durante a janela de testes (10 a 31 de agosto) do que descobrir no dia 1º de setembro.
  • Emite NF-e ou NFC-e? Aí o prazo é 3 de agosto e não mudou. Se ainda não atualizou o sistema, essa é a prioridade.
  • Está no Simples Nacional e só presta serviço? O destaque de IBS/CBS na sua nota só passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027. Sem correria — mas a troca de formato de Sorocaba continua valendo em setembro.

Em todos os casos, a atualização do siCBM chega sozinha. Se tiver dúvida sobre em qual grupo a sua atividade se enquadra, confirme com o seu contador — o Ato Conjunto detalha os prazos por tipo de documento e natureza da operação, e não existe uma data única para todo mundo.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 3 de agosto de 2026. A Reforma Tributária vem sendo ajustada por nota técnica e ato conjunto; confirme com o seu contador antes de mudar o seu processo de emissão.