A nota fiscal de serviço está sendo padronizada em todo o país. Até aqui, cada prefeitura tinha o seu próprio leiaute e o seu próprio sistema — quem emitia em mais de um município conhece bem a dor. A Lei Complementar nº 214/2025 mudou isso, criando o padrão nacional da NFS-e.

O siCBM já emite NFS-e no padrão Nacional, e também segue atendendo o emissor próprio das prefeituras que mantiveram o sistema municipal.

As datas de 2026

QuandoQuem é afetado
1º de agosto de 2026 Profissionais liberais e autônomos alcançados pela isenção da Lei nº 14.864/2008 passam a ser obrigados a emitir pelo Emissor Nacional.
1º de setembro de 2026 Optantes do Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 189/2026).

Como fica em Sorocaba

A Lei Complementar nº 214/2025 obriga os municípios a aderir ao ambiente nacional, mas permite que a prefeitura mantenha o seu próprio emissor, desde que compartilhe os dados com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e.

Sorocaba escolheu esse caminho: a prefeitura comunicou que mantém o emissor municipal de NFS-e, já preparado para integrar e compartilhar informações com o ambiente nacional. A decisão levou em conta a Nota Técnica nº 004, versão 2, do Comitê Gestor da NFS-e, que suspendeu temporariamente as validações dos grupos de IBS e CBS na nota de serviço.

Na prática, para o prestador de serviço de Sorocaba: a emissão pelo sistema da prefeitura continua valendo, e os dados seguem para o ambiente nacional. As datas de 1º de agosto e 1º de setembro valem pelo perfil do contribuinte (autônomo, Simples), não por uma virada geral do município.

Se você é autônomo ou está no Simples, confirme com o seu contador em qual dos dois grupos você se enquadra — é isso que define a sua data.

O que o siCBM já faz

  • Emissão de NFS-e no padrão Nacional, com envio da DPS e retorno da nota.
  • Emissão pelos padrões municipais já atendidos, incluindo o de Sorocaba.
  • DANFSe para impressão e envio ao cliente.
  • Guarda do XML em disco, o que permite reimprimir e reenviar por e-mail a qualquer momento.
  • Consulta e cancelamento pelo próprio sistema.

Precisa mudar alguma coisa aí?

Para a maioria dos nossos clientes, não: o sistema já está preparado e a atualização chega sozinha. Se você vai passar a emitir pelo Emissor Nacional por causa das datas acima, fale com a gente antes — é uma configuração rápida, e é melhor deixar pronto e testado do que descobrir no dia da primeira nota.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 27 de julho de 2026. Regras municipais mudam por nota técnica; confirme com o seu contador antes de mudar o seu processo de emissão.