Quem vende no varejo emite NFC-e o dia inteiro — e é justamente no cupom fiscal que a Reforma Tributária aparece de forma mais direta. A Nota Técnica 2025.002 alterou o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para acomodar IBS, CBS e Imposto Seletivo.

O siCBM já emite NFC-e no leiaute novo. Se o seu sistema está atualizado, o PDV continua funcionando igual para o operador — a mudança é no XML, não na tela de venda.

O prazo: 3 de agosto de 2026

Em homologação, o preenchimento dos grupos de IBS/CBS já era exigido desde 1º de julho de 2026 para o regime normal. Em produção, a rejeição por ausência dos campos começa em 3 de agosto de 2026 para empresas do regime regular (CRT = 3).

Empresas do Simples Nacional e MEI entram apenas em 2027.

O que mudou no XML

Um grupo novo, separado dos antigos

As informações de IBS e CBS ganharam um grupo próprio, separado de ICMS, IPI, PIS/Cofins e ISS. Dentro dele vão o CST e o cClassTrib de cada item.

Totalizadores no grupo de totais

O grupo W03 (Total da NF-e) recebeu totalizadores específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Tributação monofásica

Foi criado o Grupo UB, com gIBSCBSMono e os subgrupos gMonoReten, gMonoRet e gMonoDif, para retenção e diferimento. Interessa principalmente a quem trabalha com combustíveis.

Notas de Crédito e de Débito

Surgiram duas finalidades novas de documento, com validações próprias que cruzam a finalidade da nota com o cClassTrib informado.

Validações mais rígidas

A SEFAZ passou a checar a coerência entre CST, cClassTrib e os campos preenchidos. Há ainda um prazo específico em 1º de setembro de 2026 para a regra que torna obrigatório o referenciamento de documento em devoluções.

O que isso muda no seu balcão

Praticamente nada na operação — e essa é a intenção. O operador de caixa continua registrando a venda do mesmo jeito. O que muda é o que sai no XML e, por consequência, o que precisa estar cadastrado corretamente antes da venda:

  • Todo produto precisa ter CST e cClassTrib de IBS/CBS.
  • Produto sem classificação = venda travada a partir de 3 de agosto.

É por isso que insistimos em rodar o Assistente de Conformidade Fiscal agora, e não no dia 3. Ele lista exatamente quais produtos estão sem classificação, e dá tempo de levar a lista ao contador.

Checklist rápido

  1. siCBM atualizado.
  2. Assistente de Conformidade Fiscal rodado, lista de pendências em mãos.
  3. Classificação definida pelo contador e aplicada no cadastro de produtos.
  4. Uma venda de teste autorizada antes do dia 3.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 27 de julho de 2026. A NT 2025.002 já teve várias versões; mudanças de leiaute chegam pela atualização automática do siCBM.