NFC-e: as novas tags da Reforma no cupom fiscal e o prazo de 3 de agosto
A NT 2025.002 mudou o leiaute da NFC-e: novos grupos de IBS/CBS, cClassTrib, totalizadores e notas de crédito e débito. A partir de 3 de agosto, sem os campos a SEFAZ rejeita. O siCBM já emite no formato novo.
Quem vende no varejo emite NFC-e o dia inteiro — e é justamente no cupom fiscal que a Reforma Tributária aparece de forma mais direta. A Nota Técnica 2025.002 alterou o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para acomodar IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O siCBM já emite NFC-e no leiaute novo. Se o seu sistema está atualizado, o PDV continua funcionando igual para o operador — a mudança é no XML, não na tela de venda.
O prazo: 3 de agosto de 2026
Em homologação, o preenchimento dos grupos de IBS/CBS já era exigido desde 1º de julho de 2026 para o regime normal. Em produção, a rejeição por ausência dos campos começa em 3 de agosto de 2026 para empresas do regime regular (CRT = 3).
Empresas do Simples Nacional e MEI entram apenas em 2027.
O que mudou no XML
Um grupo novo, separado dos antigos
As informações de IBS e CBS ganharam um grupo próprio, separado de ICMS, IPI, PIS/Cofins e ISS. Dentro dele vão o CST e o cClassTrib de cada item.
Totalizadores no grupo de totais
O grupo W03 (Total da NF-e) recebeu totalizadores específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Tributação monofásica
Foi criado o Grupo UB, com gIBSCBSMono e os subgrupos
gMonoReten, gMonoRet e gMonoDif, para retenção e diferimento.
Interessa principalmente a quem trabalha com combustíveis.
Notas de Crédito e de Débito
Surgiram duas finalidades novas de documento, com validações próprias que cruzam a finalidade da nota com o cClassTrib informado.
Validações mais rígidas
A SEFAZ passou a checar a coerência entre CST, cClassTrib e os campos preenchidos. Há ainda um prazo específico em 1º de setembro de 2026 para a regra que torna obrigatório o referenciamento de documento em devoluções.
O que isso muda no seu balcão
Praticamente nada na operação — e essa é a intenção. O operador de caixa continua registrando a venda do mesmo jeito. O que muda é o que sai no XML e, por consequência, o que precisa estar cadastrado corretamente antes da venda:
- Todo produto precisa ter CST e cClassTrib de IBS/CBS.
- Produto sem classificação = venda travada a partir de 3 de agosto.
É por isso que insistimos em rodar o Assistente de Conformidade Fiscal agora, e não no dia 3. Ele lista exatamente quais produtos estão sem classificação, e dá tempo de levar a lista ao contador.
Checklist rápido
- siCBM atualizado.
- Assistente de Conformidade Fiscal rodado, lista de pendências em mãos.
- Classificação definida pelo contador e aplicada no cadastro de produtos.
- Uma venda de teste autorizada antes do dia 3.
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — texto da NT 2025.002 e tabelas.
- Comitê Gestor do IBS — comunicado sobre o marco de 3 de agosto.
Informações conferidas em 27 de julho de 2026. A NT 2025.002 já teve várias versões; mudanças de leiaute chegam pela atualização automática do siCBM.