IBS e CBS: o que são os novos tributos e como eles já aparecem no siCBM
IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins. Em 2026 eles já vão no XML com alíquota-teste de 1%. Entenda o CST, o cClassTrib e o que o siCBM já faz sozinho.
Se você abriu o XML de uma nota recente e viu grupos que não existiam antes, eles são o IBS e a CBS. Este post explica o que são, o que muda no dia a dia e o que o siCBM já resolve automaticamente.
O modelo: um IVA dual
O Brasil está trocando cinco tributos sobre consumo por dois, no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado na maior parte do mundo:
| Novo tributo | Quem arrecada | Substitui |
|---|---|---|
| CBS | União | PIS e Cofins |
| IBS | Estados e municípios | ICMS e ISS |
A diferença de fundo é a não cumulatividade plena: o que você paga de IBS e CBS na compra vira crédito integral na venda. Acaba o efeito cascata que existe hoje em boa parte das operações.
A alíquota-teste de 2026
Durante 2026 vigora uma alíquota simbólica de 1% no total:
- 0,9% de CBS — federal;
- 0,1% de IBS — estadual e municipal.
Esse valor pode ser compensado com PIS e Cofins, então o efeito no seu caixa é neutro. A finalidade é gerar dados reais para o governo calibrar as alíquotas definitivas — as estimativas atuais apontam algo entre 26,5% e 28% na soma do IVA dual a partir da vigência plena.
Um detalhe que confunde muita gente
Em 2025 e 2026, os valores de IBS e CBS não entram no total do item nem no total da nota. Eles ficam informados em tags próprias do XML. Então não se assuste: o valor total da sua nota continua o mesmo de antes.
CST e cClassTrib: a dupla que define tudo
O modelo novo mantém o CST (Código de Situação Tributária) e acrescenta o cClassTrib (Código de Classificação Tributária). É a combinação dos dois que determina como o tributo é calculado, quais validações a SEFAZ aplica e quais campos passam a ser obrigatórios.
Cada cClassTrib está amarrado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Na prática:
cClassTrib errado = nota rejeitada na emissão, ou crédito glosado depois. Não é um campo que dá para preencher no chute.
Por isso a classificação dos seus produtos e serviços é decisão do seu contador. Ele conhece a operação e o enquadramento; nós colocamos a definição dele dentro do sistema.
O que o siCBM já faz
- Grava os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo no XML da NF-e e da NFC-e, no leiaute da NT 2025.002.
- Guarda CST e cClassTrib por item, com cadastro em massa por grupo de produto.
- Calcula e grava os totalizadores de IBS/CBS exigidos no grupo de totais da nota.
- Imprime os valores nos dados adicionais do DANFE — isso já é padrão, não precisa configurar.
- Trata as novas finalidades de Nota de Crédito e Nota de Débito.
- O Assistente de Conformidade Fiscal varre a sua base e mostra o que ainda está sem classificação.
O que você precisa fazer
- Mantenha o siCBM atualizado — as adequações chegam pela atualização automática.
- Peça ao contador o CST e o cClassTrib dos seus produtos e serviços.
- Chame a gente para aplicar a classificação em massa no cadastro.
- Rode o Assistente de Conformidade e zere as pendências.
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002 e tabela de cClassTrib.
- Comitê Gestor do IBS.
- Lei Complementar nº 214/2025.
Informações conferidas em 27 de julho de 2026.