A linha do tempo da Reforma Tributária até 2033
De 2026 a 2033, ano a ano: o que entra, o que sai e o que a sua empresa precisa ter pronto em cada etapa — e o compromisso da CBM de entregar cada fase antes do prazo.
A Reforma Tributária não acontece de uma vez. É uma transição longa, com etapas definidas em lei até 2033. Saber o que vem em cada ano ajuda a planejar — e evita a correria de última hora.
Ano a ano
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 ano de teste |
IBS e CBS aparecem nos documentos fiscais com alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensável com PIS/Cofins. A partir de 3 de agosto, nota sem os campos é rejeitada para o regime regular. Simples e MEI ficam de fora este ano. |
| 2027 a virada |
PIS e Cofins são extintos e a CBS entra com alíquota cheia (estimada em torno de 8,8%). O IPI vai a zero, com exceção de produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus. Começa a valer o Imposto Seletivo. Simples Nacional e MEI passam a destacar IBS e CBS. |
| 2029 a 2032 transição gradual |
ICMS e ISS são reduzidos à razão de um décimo por ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. É o período em que os dois sistemas convivem — e em que o sistema precisa apurar nos dois modelos ao mesmo tempo. |
| 2033 modelo pleno |
ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir. Passa a valer só o IVA dual: IBS + CBS. |
Uma data importante antes de 2027
Quem está no Simples Nacional tem uma decisão estratégica a tomar até setembro de 2026: definir, com o contador, como vai recolher CBS e IBS a partir de 2027. A escolha tem impacto direto no crédito que os seus clientes conseguem aproveitar — e, portanto, na sua competitividade em vendas para outras empresas.
O que a CBM está fazendo
Nosso compromisso é simples: cada fase entregue no sistema antes do prazo legal, pela atualização automática, sem custo adicional de adequação fiscal.
Onde estamos hoje:
- Entregue: grupos de IBS/CBS e Imposto Seletivo na NF-e e na NFC-e, CST e cClassTrib por item, totalizadores, impressão no DANFE, NFS-e Nacional e o Assistente de Conformidade Fiscal.
- Em andamento: acompanhamento das novas versões da NT 2025.002 — o leiaute ainda vem sendo ajustado — e preparação da apuração para 2027.
- Planejado: a dupla apuração exigida na transição de 2029 a 2032.
Você não precisa acompanhar nota técnica por nota técnica. Essa parte é nossa. O que pedimos do seu lado é manter a atualização automática ligada — é assim que as adequações chegam até você.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Comitê Gestor do IBS.
- Receita Federal.
Informações conferidas em 27 de julho de 2026. Alíquotas de 2027 em diante são estimativas oficiais e ainda podem ser calibradas com os dados do ano-teste.